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Como proceder quando a pessoa falece em outro país?

A morte de alguém gera sempre uma situação delicada para familiares.

18 de maio

Lidar com a dor e também com trâmites burocráticos. Se o falecimento ocorrer no exterior, isso é agravado e traz uma série de outras ações a serem tomadas.

Saber o que fazer em situações assim, pode ser útil para amenizar a dor. O passo a passo para resolver a burocracia de falecimento no exterior envolve recorrer aos órgãos do governo, com a documentação necessária para a realização do traslado do corpo.
 
Não existe nenhuma lei sobre o tema no país e, como o governo pode atuar apenas quando existe uma legislação, as ações governamentais se tornam bastante restritas. O Itamaraty e o consulado brasileiro podem ajudar na liberação do corpo, embora o custeio seja excepcional e só ocorra quando a morte é causada por violência ou algum tipo de violação aos direitos humanos. 
 
Outra possibilidade para o custeio pelo poder público é a morte a serviço do governo. De qualquer forma, o pagamento se estende até o traslado e não cobre os gastos com a realização de velório, enterro ou cremação.
 
Independentemente da causa da morte, a família deve procurar a Divisão de Assistência Consular, que é o órgão responsável por auxiliar na liberação, necropsia e traslado do corpo. 
 
O consulado também pode realizar o acompanhamento das investigações policiais quando necessário. Caso algum parente queira acompanhar os trâmites no país, não é exigido que o governo cubra os gastos com passagens e outros relacionados.
 
O traslado do corpo depende de documentos, que se estendem por: 
- Certidão de óbito; 
- Certificado de embalsamamento; 
- Certificado que comprove a ausência de doenças transmissíveis; 
- Permissão para transporte do corpo, a qual é retirada junto aos órgãos policiais do local da morte.
 
Além disso, também é exigido um acompanhante com comprovante do parentesco com o falecido. Embora a certidão de óbito deva ser feita em cartório, a segunda via pode ser requerida depois via internet.
 
Como já mencionado, o custeio, em regra, é feito pela própria família do falecido. Ainda assim, como a comunidade brasileira no exterior é grande, se tornou comum que as famílias com poucos recursos financeiros façam campanhas de arrecadação para a realização do traslado – o que pode ser uma boa ideia para quem possui essa necessidade.
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